No Brasil, não são criados municípios no Brasil desde 1996, quando foi aprovada uma Emenda Constitucional tornando obrigatória a regulamentação do tema por uma lei federal, o que ainda não foi feito.
A Assembleia Legislativa do Ceará, em 2010, elaborou uma lei complementar com objetivo de regulamentar o tema no estado. Entretanto, após sua promulgação, houve contestações a esse documento legal impedindo a criação de municípios no Ceará.
Lei estadual
Em 2010, a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou uma lei complementar estadual, de iniciativa do então deputado estadual Domingos Filho, regulamentando a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios. De acordo com a legislação, para que o município pudesse ser criado, é necessário uma elaboração de estudos de viabilidade e a realização de plebiscitos pelo Tribunal Regional Eleitoral.
De acordo com AL, quase 100 distritos cearenses se candidataram a cidades e pediram a emancipação. Destes, 30 apresentaram condições de serem municípios, mas o TRE indeferiu o pedido da realização dos plebiscitos.
Diante da negação, a Assembleia Legislativa do Ceará enviou um recurso especial para Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o acórdão do TRE. Em decisão monocrática, o pedido foi negado pela ministra Nancy Andrighi.
Requisitos para criação
Pelo projeto aprovado pela Câmara, é necessário nas regiões Norte e Nordeste, o mínimo populacional de 50% da média populacional; na região Nordeste, o mínimo será de 70% da média; nas regiões Sul e Sudeste, o mínimo será de 100% da média.
A proposta exige ainda a existência de núcleo urbano já constituído e dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos “compatíveis com a condição de município”. O distrito precisa ter receitas de arrecadação própria, considerando apenas os agentes econômicos já instalados, e ter a indicação, diante das estimativas de receita e despesas, da possibilidade de cumprir a aplicação dos recursos mínimos, previstos na Constituição, nas áreas de educação e saúde.
Fonte: G1 CE
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