A obra do autor Leydomar Nunes Pereira tem por objetivo traçar anotações acerca da solução consensual, possibilitando a realização de acordo de não persecução civil na seara da Improbidade Administrativa. Enfrentou-se questões polêmicas acerca da possibilidade de se constar no acordo de não persecução civil determinadas condições e sanções como perda da função pública, suspensão de direitos políticos, ressarcimento integral ou parcial ao erário pelo dano causado, renúncia à candidatura, Improbidade administrativa e a inelegibilidade do art. 1º, I, l da Lei Complementar nº 64/90, dentre outras. Abordou-se que, em face da morosidade no julgamento das ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, o interesse público resta prejudicado, considerando a ausência de ressarcimento ao Erário dos valores desviados ou apropriados ilicitamente. Buscou-se explicitar que um acordo celebrado previamente ou durante o curso da ação, pode se constituir em ferramenta e instrumento eficaz, em casos de improbidade administrativa, de modo a assegurar um rápido ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, resguardando-se o interesse público.
Palavras-chave: Improbidade
administrativa. Solução consensual. Acordo.
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